ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CURIÓ - SAC
Fundada em 23 de julho de 1980
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
Da Denominação, Natureza, Sede, Fins e Duração
Art. 1º A Associação Amigos do Curió, fundada em 23 de julho de 1980, doravante designada pela sigla SAC, é uma associação civil sem fins econômicos político-partidários ou religiosos, regida pelo presente Estatuto, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem nem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.
Parágrafo único. A SAC é entidade declarada de utilidade pública municipal e estadual, de acordo, respectivamente, com as Leis n.ºs 3.857, de 13 de novembro de 1992, e 7.401, de 30 de agosto de 1988.
Art. 2º A SAC tem sede e foro na cidade de Florianópolis, estando estabelecida na Rua Professor Osmarino de Deus Cardoso, 101, Trindade, CEP 88036-598.
Art. 3º A SAC tem como fins precípuos:
I – promover, em colaboração com as autoridades competentes, a defesa, a preservação e a conservação da fauna e recursos naturais renováveis;
II – difundir os conhecimentos necessários e estimular seus associados à reprodução e criação, em ambiente doméstico, de curió (oryzoborus angolensis) e demais pássaros de origem silvestre, colaborando na conservação e preservação das espécies, observada a legislação vigente;
III – promover treinamentos e torneios de canto e fibra, para aprimoramento da qualidade canora dos pássaros e sua seleção genética para fins de reprodução;
IV – promover o congraçamento entre os associados e com as demais entidades congêneres;
V – promover eventos de cunho social e esportivo, de produção e difusão cultural a seus associados e à comunidade em geral.
Art. 4º O prazo de duração da SAC é indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social
SEÇÃO I
Dos Associados e suas Categorias
Art. 5º É associado todo aquele que for admitido como tal, mediante aprovação da Diretoria Executiva, em uma das seguintes categorias:
I - contribuinte, em número ilimitado;
II - remido, em número limitado aos atualmente existentes, sendo extinto com o falecimento do associado;
III – Passarinheiro, para associados que participam de torneios, em numero ilimitado.
§ 1º. É associado contribuinte ou passarinheiro, aquele apresentado por associado, que deverá pagar mensalidade ou anuidade;
§ 2º. É associado remido aquele detentor de titulo correspondente, sendo este pessoal e intransferível.
Art. 6º Além da contribuição a que se refere o art. 5º os associados sujeitam-se ao pagamento das taxas relativas a torneios e demais eventos patrocinados ou realizados pela SAC.
SEÇÃO II
Dos Direitos dos Associados
Art. 7º São direitos dos associados;
I – frequentar a sede social;
II – inscrever seus pássaros em eventos promovidos pela SAC;
III – votar e ser votado nas Assembleias Gerais, assim como ocupar cargos eletivos nos órgãos estatutários e de livre nomeação da Diretoria Executiva, devendo, neste caso, estar em dia com suas contribuições para com a associação e ter se associado há mais de 6 (seis) meses;
IV – obter dos órgãos estatutários informações e esclarecimentos do seu interesse;
V – licenciar-se do quadro social pelo período de até 1 (um) ano por motivo justo a ser considerado pela Diretoria Executiva, ficando desonerado do pagamento das mensalidades ou anuidades devidas durante este tempo;
VI – desfrutar dos serviços e promoções da SAC;
VII – recorrer ao Conselho Deliberativo de decisões da Diretoria Executiva, em petição devidamente fundamentada;
VIII – receber a carteira social da SAC;
IX – apresentar sugestões à Diretoria Executiva para a tomada de medidas benéficas para as atividades da SAC e para o quadro social;
X – impugnar, por escrito, candidaturas ou chapas que concorram a cargos eletivos da entidade, explicitando a motivação;
XI – outros direitos que porventura venham a ser estabelecidos;
XII – desligar-se a qualquer tempo da associação mediante pedido dirigido a diretoria executiva.
Parágrafo único. O cônjuge e dependentes dos associados poderão frequentar a sede da SAC, comparecer às festividades que a associação realizar e participar dos demais eventos por esta promovidos, exceto apresentar pássaros em torneios ou com eles circular nas dependências da associação, atividades que requerem habilitação legal específica.
SEÇÃO III
Dos Deveres dos Associados
Art. 8º São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas internas e demais deliberações;
II - tratar e dirigir-se com respeito aos membros dos órgãos estatutários, comportando-se com urbanidade e respeitosamente perante os demais associados, visitantes e empregados;
III - apresentar, quando lhe for exigido, a carteira social para fins de comprovação de estar quites com suas obrigações para com a SAC;
IV - propor sempre pessoas de reconhecida idoneidade, na forma deste Estatuto, como candidatos a associados ou convidados para visitar a sede ou, ainda, comparecer a eventos promovidos pela associação;
V - indenizar a SAC dos prejuízos que lhe causar, em razão de atos e fatos que lhes sejam imputáveis;
VI - portar-se com o melhor espírito de desportividade e lealdade nas competições de que participar, bem como em representação da SAC, respeitando as decisões dos árbitros e os demais competidores;
VII - comunicar à Diretoria todo e qualquer fato ou conduta prejudicial à imagem, direitos ou interesses da SAC;
VIII - Outros deveres que porventura venham a ser estabelecidos.
SEÇÃO IV
Das Penalidades aos Associados
Art. 9º Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições estatutárias, regimentais ou os regulamentos vigentes serão passíveis das seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria Executiva:
I - advertência verbal ou por escrito;
II - censura por escrito;
III - suspensão, e
IV - exclusão.
Art. 10. A pena de advertência será aplicada àquele que praticar pena disciplinar conceituada como leve, entendendo-se como tal o ato de descumprimento das normas de caráter geral estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno e demais normas editadas pelos Órgãos Estatutários.
Parágrafo único. A reincidência será punida com censura, suspensão, ou exclusão, de acordo com a gravidade da infração.
Art. 11. A pena de censura será aplicada ao associado que causar prejuízos materiais à associação, lesando seu patrimônio com dolo ou culpa.
§ 1º A pena a que se refere este artigo será aplicada e independerá da obrigação do causador do dano em indenizar o prejuízo causado;
§ 2º A reincidência será punida com suspensão, relativa à gravidade da infração.
Art. 12. A pena de suspensão será aplicada ao associado que:
I - reincidir em infração anteriormente punida com censura;
II - atentar contra a honra e a dignidade da SAC, de membros dos órgãos estatutários, através de ação verbal ou escrita, antes de esgotados os recursos lícitos previstos neste estatuto;
III - promover dissensão entre os associados, atentando contra a disciplina social;
IV - fazer declarações falsas, de má-fé comprovada, em proposta para a admissão de associados ou em impugnação de candidatos ou chapas eleitorais;
V - portar clandestinamente pássaros nas dependências da sede sem anilhas invioláveis e não adulteradas, conforme legislação vigente com os competentes anéis, ou executar ações que envolvam a sua colocação ou retirada;
VI - faltar publicamente, com o devido respeito, a qualquer membro de órgão estatutário, quando no exercício de suas funções;
VII - promover atos de violência física ou moral, inclusive mediante ameaças, dentro das dependências da SAC e em torneios externos de que participar.
§ 1º. A pena de suspensão variará de 30 (trinta) dias a um ano, de acordo com a gravidade da infração cometida;
§ 2º. A graduação da pena de suspensão acima prevista ficará a critério da Diretoria Executiva, que levará em conta não só a gravidade da infração como também a sua repercussão no quadro social ou na opinião pública.
Art. 13. A pena de exclusão será aplicada ao associado que:
I - deixar de pagar suas contribuições regularmente pelo prazo de, 2 (dois) anos consecutivos, desde que, antes de completar esse período, seja convidado a saldar o seu débito;
II - for condenado em sentença passada em julgado por crime que o torne inidôneo ao convívio social;
III - reincidir em infração anteriormente punida com suspensão, se a falta for considerada grave.
Art. 14. Das penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, previstas no art. 9º, incisos I, II e III, ressalvadas o disposto no art. 15, caberá:
I - pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, à própria Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento mediante comunicação escrita a ser-lhe imediatamente endereçada, ou, antes disto, desde que por qualquer outro meio tenha tido ciência do ato, e;
II - recurso hierárquico, em última instância, ao Conselho Deliberativo, em 10 (dez) dias, o qual será recebido no efeito devolutivo.
Art. 15. Em qualquer caso, será assegurado ao associado o direito à ampla defesa e ao exercício do contraditório, sendo nula de pleno direito a decisão que não observar este preceito.
Parágrafo único. Para tanto, antes de a ocorrência ser apreciada pela Diretoria Executiva, deverão ser notificados os envolvidos na acusação, comunicando-lhes do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa, juntamente com a apresentação das provas de que dispõem e, no caso de não se encontrarem essas provas ao seu alcance, de contarem com mais 10 (dez) dias para sua produção, de acordo com as normas legais do Direito Processual.
Art. 16. Da pena de exclusão poderá o associado recorrer à Assembleia Geral, devendo, para tanto, no prazo de até 10 (dez) dias após a ciência da decisão, requerer à Diretoria Executiva seja feita a convocação para data que não poderá exceder a 45 (quarenta e cinco) dias a partir da convocação.
Parágrafo único. A Assembleia Geral, para esse fim, será convocada por meio de edital afixado em todos os locais de fácil visibilidade no recinto da sede-social e também no site da SAC, além de outros meios de publicidade interna ao alcance da associação, até o terceiro dia útil que se seguir à decisão da Diretoria Executiva a respeito.
Art. 17. Caberá ao Conselho Deliberativo decidir em primeiro grau sobre fatos passíveis das punições aos membros dos órgãos estatutários da SAC e, em se tratando de destituição, caberá recurso para a Assembleia Geral que será convocada especialmente para este fim.
Art. 18. Considera-se reincidente, para efeito das sanções de que trata esta seção, o associado que voltar a praticar atos puníveis por este Estatuto no prazo de 2 (dois) anos, a contar do término de pena anteriormente aplicada.
CAPÍTULO III
Dos Poderes e sua Organização
Art. 19. São poderes da SAC, como órgãos estatutários:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Proibido a remuneração de membros de quaisquer dos poderes.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral e das Eleições
Art. 20. A Assembleia Geral é órgão de deliberação superior e coletiva da SAC, sendo instalada na forma da legislação pertinente, deste Estatuto e demais normas regulamentadoras instituídas pela associação.
Art. 21. A convocação da Assembleia Geral é de iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente da Diretoria Executiva, do Presidente do Conselho Fiscal e de, no mínimo 1/5 (um quinto) do total dos associados.
§ 1º. Para convocação de AGO deverá ser publicado edital no site da SAC, bem como aviso afixado em mural, no prazo mínimo de 15 dias, com designação de local, data e hora para início dos trabalhos, em primeira e em segunda convocação.
§ 2º. Requerida a realização da Assembleia Geral e não sendo esta convocada no prazo de 15 dias, é permissível àqueles que a requereram fazer a convocação, respeitados os termos deste Estatuto, bem como, por maioria simples, designar o Presidente e o Secretário da Mesa Diretora para a condução dos trabalhos.
Art. 22. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, na sua ausência, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo Presidente da Diretoria Executiva, sucessivamente.
§ 1º. Na ausência dos membros referidos no caput, será escolhido pela Assembleia um associado entre os presentes para presidi-la.
§ 2º. O Secretário da Assembléia será indicado pelo Presidente da Mesa, cabendo-lhe lavrar a respectiva ata.
Art. 23. A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados. Não havendo número suficiente, a Assembleia reunir-se-á em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de participantes.
Art. 24. As votações serão abertas e os votos serão apurados pela Mesa Diretora.
Art. 25. A Assembleia Geral Ordinária – AGO - realizar-se-á bienalmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, para tratar da eleição, da posse dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 26. A Assembleia Geral Ordinária será convocada mediante edital que será divulgado até o dia 15 (quinze) do mês de novembro do ano eleitoral e dele constarão data, local e hora da votação, a relação dos cargos a serem preenchidos, bem como os nomes que comporão a Mesa Eleitoral, sendo um Presidente e um Secretário, ambos escolhidos pela Diretoria Executiva.
§ 1º. Não convocada a Assembléia Geral Ordinária pelo Presidente do Conselho Deliberativo no prazo de que trata o caput, aplicar-se-á para a convocação o disposto no art. 21.
§ 2º. Cabe à Mesa Eleitoral a responsabilidade pela apuração dos votos, podendo o Presidente designar escrutinadores num máximo de 4 (quatro).
Art. 27. São condições para a elegibilidade:
I – ser associado e atender aos requisitos previstos no artigo 7º;
II – não haver sofrido penalidades previstas neste Estatuto no decorrer da gestão que se encerra;
III – não estar respondendo a nenhum procedimento disciplinar na SAC.
Art. 28. Os registros de candidatos e chapas deverão ser formalizados na Secretaria da SAC, no período compreendido entre 21 e 30 de novembro no ano eleitoral, para o mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º. As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva serão compostas pelos candidatos aos cargos de Presidente e Vice Presidente;
§ 2º. O registro dos candidatos a membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será feito individualmente, mediante apresentação de documento devidamente assinado pelo pretendente, figurando os candidatos numa nominata da qual cada votante poderá optar por um só nome.
§ 3º. Serão eleitos os 7 (sete) candidatos mais votados para membros efetivos do Conselho Deliberativo, figurando os três que se seguirem na suplência, pela ordem dos votos obtidos.
§ 4º. Serão eleitos os 3 (três) candidatos mais votados para membros efetivos do Conselho Fiscal, figurando os 3 (três) que se seguirem na suplência, pela ordem dos votos obtidos.
§ 5º. O Presidente eleito deverá apresentar ao Conselho Deliberativo também eleito nesta data, no prazo de 15 (quinze) dias, os nomes dos associados que assumirão os cargos de Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Patrimônio e Diretor de Torneios, para que sejam analisados e aprovados por este Conselho.
Art. 29. O voto será pessoal, não sendo permitido voto por procuração, nem por qualquer outro meio.
Art. 30. Encerrada a votação, dar-se-á início ao processo de apuração dos votos e, ato contínuo, à proclamação dos eleitos pelo Presidente da Mesa;
§ 1º. Em caso de empate na votação, para qualquer cargo, será proclamado eleito o candidato que contar com mais tempo como associado da SAC;
§ 2º. Os membros eleitos tomarão posse mediante assinatura no livro próprio de atas de reuniões dos respectivos órgãos estatutários em reunião conjunta a ser presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, cujo mandato está por terminar.
§ 3º. Na primeira reunião que se seguir à posse, os Conselhos Deliberativo e Fiscal elegerão dentre seus pares os respectivos Presidentes para o mandato que se inicia.
§ 4º. Ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva será permitido apenas uma reeleição.
§ 5º. Observado o disposto neste Estatuto, o Conselho Deliberativo poderá baixar normas suplementares regulamentando o processo eleitoral.
Art. 31. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que convocada na forma deste Estatuto tendo como atribuição assuntos de relevância para a associação, dentre eles a extinção, alteração estatutária e destituição dos administradores, devendo constar do edital de sua convocação a “Ordem do Dia”, com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutido assunto não previsto expressamente, salvo quando pela própria Assembléia for julgado merecedor de solução imediata, por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
Art. 32. O Conselho Deliberativo, instância de decisão intermediaria, é órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo da SAC.
Art. 33. Além de outras atribuições previstas no presente Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo:
I - eleger seu Presidente, Vice Presidente, e Secretário na primeira reunião que se realizar após a posse;
II – aprovar as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno e editar resoluções regulamentando o disposto neste Estatuto e baixar normas de aplicação interna dispondo sobre a administração e as atividades da SAC;
III – manifestar-se sobre o parecer do Conselho Fiscal em face das contas da Diretoria Executiva;
IV – submeter à Assembléia Geral o parecer do Conselho Fiscal, quando este opinar pela rejeição das contas da Diretoria Executiva, quando aquela manifestação coincidir com a decisão do Conselho Deliberativo;
V – convocar os órgãos estatutários bem como quaisquer de seus membros para prestar informações sobre assuntos de interesse da SAC;
VI – acompanhar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral, bem como interpretar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas que venham a ser adotadas pela SAC;
VII – decidir sobre os recursos interpostos em face de decisões da Diretoria Executiva;
VIII – apreciar propostas da Diretoria Executiva quanto às contribuições, proposições, pareceres, convênios, acordos e contratos da SAC, mediante expedição de Resoluções, bem como decidir sobre o quadro de empregados e suas respectivas remunerações;
IX – decidir sobre o valor das mensalidades ou da anuidade dos associados propostos pela Diretoria Executiva;
X – interpretar este Estatuto nos casos omissos;
XI - analisar e aprovar os nomes dos diretores indicados pelo presidente da Diretoria Executiva conforme estabelecido no § 5º do art. 28º deste estatuto;
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima de 02 (dois) meses e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação de seu Presidente.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
Art. 34. A Diretoria Executiva será composta pelos membros a que se refere o § 1º e § 5º do art. 28 deste Estatuto, podendo criar os Departamentos que entender necessários ao cumprimento de suas finalidades, cujos chefes serão nomeados por livre indicação do seu Presidente.
Art. 35. A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
§ 1º. O comparecimento dos membros da Diretoria Executiva é obrigatório e sempre que um deles não puder comparecer deverá justificar sua ausência;
§ 2º. Todos os membros da Diretoria Executiva terão direito a voto, e suas deliberações serão tomadas por maioria, cabendo ao Presidente o voto de Minerva;
§ 3º. O quorum da reunião é da metade de seus integrantes.
SEÇÃO IV
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 36. Compete à Diretoria Executiva:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e demais resoluções e regulamentos;
II – promover procedimentos administrativos quando ocorrerem denúncias ou irregularidades;
III – elaborar o relatório anual, e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
IV – solicitar ao Conselho Deliberativo a aprovação de despesas cujo valor exceda a 10 (dez) salários mínimos vigentes;
V – propor ao Conselho Deliberativo a alienação de bens quando necessária;
VI – assinar, com prévia autorização do Conselho Deliberativo, contratos em geral, que envolvam o patrimônio da SAC;
VII – propor ao Conselho Deliberativo o reajuste da mensalidade e/ou anuidade de seus associados.
SEÇÃO V
Da Competência do Presidente e do Vice Presidente
Art. 37. Compete ao Presidente:
I – administrar a SAC e representá-la ativa e passivamente em juízo e nas relações externas;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III – comparecer, quando convocado, perante o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, a fim de prestar esclarecimentos;
IV – assinar toda a correspondência;
V – rubricar os livros e documentos oficiais da SAC;
VI – assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras, balancetes mensais e o balanço geral;
VII – assinar diplomas desportivos e carteiras sociais;
VIII – autorizar a divulgação de atos administrativos;
IX – autorizar as despesas previstas no orçamento;
X – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas vigentes da SAC;
XI – delegar competência aos membros da Diretoria para qualquer assunto que se fizer necessário ao bom desempenho dos serviços;
XII – frequentar com assiduidade os locais de torneios;
XIII – comparecer ao maior número possível de torneios promovidos por entidades congêneres, representando a SAC;
XIV – procurar por todos os meios cumprir os objetivos da SAC;
XV – nomear os Chefes de Departamentos, conforme dispõe este Estatuto;
XVI – contratar, demitir, conceder férias e praticar os demais atos de rotinas trabalhistas em relação aos empregados SAC;
XVII – solucionar os casos omissos de caráter urgente e excepcional, informando, se necessário, ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 38. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir provisoriamente o Presidente nos seus impedimentos e faltas e em caráter definitivo em caso de vacância, observado o disposto neste Estatuto;
II – colaborar com o Presidente e prestar-lhe assessoria em todas as suas atividades e representá-lo quando solicitado;
III – exercer outras atividades de interesse da SAC mediante solicitação do Presidente.
SEÇÃO VI
Da Competência do Diretor Financeiro
Art. 39. Compete ao Diretor Financeiro:
I – planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a contabilidade e tesouraria da SAC;
II – fiscalizar as operações financeiras da SAC, em qualquer fonte, emitindo os documentos necessários;
III – manter atualizado o livro-caixa;
IV – efetuar pagamentos autorizados;
V – assinar com o presidente da SAC, ou seu substituto, cheques e outros títulos;
VI – controlar a emissão de cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e outros documentos contábeis financeiros;
VII – submeter, mensalmente, o balancete à apreciação da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como elaborar o balanço anual na forma deste Estatuto;
VIII – movimentar e controlar as contas da SAC em estabelecimentos bancários, levantando as importâncias autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva;
IX – depositar nas contas da SAC, em estabelecimentos bancários, as contribuições mensais dos associados, donativos ou valores advindos da participação em qualquer fonte de receita ou operação financeira;
X – efetuar investimentos em valores mobiliários, previamente autorizados pela Diretoria;
XI – exercer outras atividades compatíveis com sua área de atuação, por determinação do Presidente ou da Diretoria Executiva;
XII – cobrar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores numéricos, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos atinentes à sua área de atuação e tomar todas as providências necessárias para que seja evitada a depreciação das finanças da SAC;
XIII – organizar, coordenar e executar atividades relacionadas com a elaboração da folha de pagamento dos empregados da SAC;
XIV – apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva as sugestões que julgar necessárias ao desenvolvimento financeiro da SAC.
SEÇÃO VII
Da Competência do Diretor Administrativo
Art. 40. Compete ao Diretor Administrativo:
I – dirigir a Secretaria da SAC, recebendo e distribuindo as correspondências;
II – assinar, com o Presidente, todos os documentos pertinentes à Secretaria, assim como providenciar seu encaminhamento ao destinatário;
III – assinar, juntamente com o Presidente, as carteiras sociais;
IV – proceder a levantamentos físicos e contábeis, atualizando os valores do patrimônio da SAC;
V – cadastrar, manter atualizado e zelar pelo patrimônio da SAC;
VI – subsidiar a Diretoria Executiva, opinando sobre aquisição, locação e alienação de bens;
VII – divulgar atos administrativos autorizados pelo Presidente;
VIII – manter em ordem e atualizados os arquivos da SAC;
IX – administrar, manter e zelar pelos equipamentos e sistemas de informações da SAC;
X – sugerir ao Presidente todas as medidas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos da Secretaria; e
XI – desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
SEÇÃO VIII
Da Competência do Diretor de Patrimônio
Art. 41. Compete Diretor de Patrimônio:
I - Ter sob sua responsabilidade todo o patrimônio da SAC;
II - Preservar os bens moveis e imóveis da SAC;
III - Manter relação atualizada de todos os bens moveis e imóveis da SAC;
IV - Fiscalizar contratos de qualquer natureza assumidos pela SAC;
V - Sugerir ao Presidente da Diretoria Executiva todas as medidas que julgar necessárias aos interesses patrimoniais da SAC.
SEÇÃO IX
Da Competência do Diretor de Torneios
Art. 42. Compete Diretor de Torneios
I - Organizar anualmente o calendário de torneios;
II - Estabelecer data, horário e local dos torneios e treinos;
III - Submeter ao Presidente o nome de Coordenadores e Fiscais de torneios;
IV - Organizar tabelas de apuração, até a classificação final, de todas as modalidades de cantos de pássaros;
V - Promover a difusão da SAC, inclusive suas atividades;
VI - Organizar e estabelecer todos os elementos necessários a temporada de torneios;
VII - Sugerir ao presidente da diretoria executiva todas as medidas que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.
SEÇÃO X
Do Conselho Fiscal
Art. 43. Compete ao Conselho Fiscal:
I – eleger seu Presidente e Vice-Presidente, na primeira reunião que se realizar após a posse;
II – examinar o balanço anual, balancetes mensais e demonstrativos de receitas e despesas da Diretoria Executiva, dando seu parecer;
III – apreciar a execução orçamentária da Diretoria Executiva;
IV – manifestar-se sobre qualquer assunto financeiro submetido a seu exame;
V – encaminhar ao Conselho Deliberativo o parecer sobre o relatório anual;
VI – exercer outras atribuições já definidas neste Estatuto ou instituídas pelos órgãos competentes.
Art. 44. Nas ausências ou impedimentos dos conselheiros fiscais titulares ou, ainda, na vacância do cargo, serão convocados os suplentes por ordem de votação.
Art. 45. O exercício social coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO IV
Das Fontes dos Recursos e da Administração Financeira
Art. 46. Constituem fontes de recursos para manutenção da SAC:
I – contribuições dos associados e dos usuários;
II – rendimentos de aluguéis, aplicações de ativos financeiros e outros, relacionados com o patrimônio sob sua administração;
III – doações e legados;
IV – rendimentos líquidos provenientes das taxas de inscrição de pássaros em torneios;
V – convênios com entes públicos ou privados.
Art. 47. O patrimônio do Clube será constituído de bens móveis, imóveis, haveres monetários e valores mobiliários.
Art. 48. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios fundamentais de contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade; aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; e adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao fim de cada exercício e ao término da gestão, à aprovação do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 49. A SAC não será responsável por roubos, furtos, danos causados em bens dos associados ou de seus dependentes e de terceiros, deixados em sua sede ou instalações.
Art. 50. A SAC somente poderá ser dissolvida por decisão de Assembleia Geral na qual fique cabalmente demonstrada a inviabilidade de ser mantida sua permanência.
Parágrafo Único. Dissolvendo-se a SAC, seu patrimônio será destinado à outra entidade congênere de mesmos fins e objetivos, escolhida pela Assembleia Geral e, no caso de inexistir entidade nestas condições, o patrimônio reverterá à instituição ou instituições beneficentes que prestem relevantes serviços à cidade de Florianópolis, que seja reconhecida como de utilidade pública municipal e estadual, na forma da legislação vigente.
Art. 51. A gestão atual com termino previsto para julho do corrente no se estenderá até dezembro deste mesmo ano, para que se adéqüe às disposições previstas no art. 28 e demais disposições deste Estatuto.
Art. 52. A locação de salas ou instalações da SAC deverá observar estritamente as leis vigentes, não podendo, entretanto, serem feitos contratos com pessoas ou parentes de até 3º (terceiro) grau, ocupantes de cargos nos órgãos estatutários.
Art. 53. Constituem normas da SAC, além das deliberações de Assembleias, este Estatuto e o Regimento Interno, aprovados pela Assembleia Geral, os regulamentos de torneios, as resoluções do Conselho Deliberativo, os pareceres do Conselho Fiscal e as comunicações oficiais da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. As futuras alterações do Regimento Interno poderão ser processadas mediante deliberação conjunta de todos os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, por maioria simples de votos, após proposição de qualquer órgão estatutário.
Art. 54. O presente Estatuto revoga o anterior e entrará em vigor na data de seu arquivamento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da jurisdição.
Florianópolis, 17 de abril de 2017